Para entender a atualização da NR-1, precisamos entender o cenário da saúde mental no Brasil. Nos últimos anos, a saúde mental no trabalho deixou de ser um tema periférico para se tornar central nas políticas de Recursos Humanos no país.
Um dado recente do INSS revela que em 2024 foram mais de 472.000 afastamentos de trabalhadores por transtornos mentais, o recorde nos últimos 10 anos, com crescimento de cerca de 68% em relação a 2023.
Essa situação fez o governo se preocupar. Em agosto de 2024, foi publicada a Portaria MTE nº 1.419/2024, que atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para reforçar a obrigatoriedade de identificação, avaliação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A norma entra em vigor a partir de 26 de maio de 2026 para esses requisitos, trazendo novos desafios para gestores de RH, analistas e toda a empresa.
Mais do que uma exigência legal, a NR-1 mostra que as organizações têm um papel importante na promoção da qualidade de vida dos colaboradores.
Ela lembra que a empresa não é apenas um espaço de trabalho, mas um ambiente que influencia diretamente o bem-estar físico e emocional de cada pessoa.
Neste artigo você vai entender todo o conceito da NR-1, por que ela afeta as empresas e os colaboradores e o que fazer para estar dentro da lei até 2026.
- Entendendo o que é a NR-1
- Quais foram as atualizações
- O que é PGR e como se relaciona com a NR-1
- Quais são os fatores psicossociais associados à NR-1
- Quais as responsabilidades da empresa e dos colaboradores
- Checklist NR-1: para implementar da forma certa
- Como saber qual nível de risco da minha empresa?
Entendendo o que é a NR-1
A NR-1 já existe desde 1978, como parte das Normas Regulamentadoras que acompanham a CLT (“Segurança e Medicina do Trabalho”) através da Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978.
Ela teve revisões ao longo do tempo para acompanhar mudanças no mundo do trabalho, avanços técnicos, demandas sociais e jurídicos.
Chamada formalmente de “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, essa é a norma mãe das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil.
Nesse sentido, ela define os princípios, campo de aplicação, competências, deveres de empregadores e colaboradores, estruturas de gestão, documentação, treinamentos, entre outros.
Sobretudo, a NR estabelece o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como requisito para identificar, avaliar, classificar, controlar e monitorar riscos ocupacionais de diversos tipos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos) no ambiente de trabalho.
Até a atualização de 2024, a NR-1 já integrava vários requisitos de segurança e saúde, mas não havia no texto legal uma menção explícita e detalhada aos riscos psicossociais como categoria obrigatória para gerenciar PGR.
Isso gerava incertezas para muitas empresas sobre colocar ou não a saúde mental como priorização nestes casos.
Desse modo, com intuito de padronizar esse feito, em 2024 houve a necessidade da atualização da NR a partir da Portaria 1.419/2024.
Quais foram as atualizações?
Priomordialmente, a NR-1 se aplica a todas as empresas que têm empregados sob o regime da CLT, independentemente do setor ou porte, salvo exceções específicas definidas em outros dispositivos legais.
O RH, a Segurança do Trabalho e, em muitos casos, a Medicina do Trabalho, têm papéis centrais na aplicação. A tabela abaixo apresenta as principais mudanças que a NR-1 sofreu nessa nova atualização.
Mudanças da NR-1
Item | Antes da atualização | Depois da atualização |
Inclusão de riscos psicossociais | Não estava explicitamente requerido no texto da NR-1 que os riscos psicossociais (como estresse, assédio, carga mental excessiva etc.) fossem identificados e gerenciados no PGR. Havia entendimento de que todos os riscos deveriam ser reconhecidos, mas sem clareza normativa. | A partir de 26 de maio de 2025, NR-1 vai exigir que o PGR inclua a identificação, avaliação e gestão de riscos psicossociais. Isso inclui fatores como assédio (moral e sexual), excesso de carga de trabalho, jornada excessiva, metas abusivas, entre outros. |
Obrigatoriedade para todas as empresas | Podia haver interpretações variadas dependendo do porte, setor, prática anterior. | Exigência clara para todas as empresas que tenham empregados regidos pela CLT, independentemente do setor ou porte. |
Planos de ação | Já existiam planos de ação para riscos tradicionais, mas menos detalhamento para riscos de saúde mental. | Agora, se riscos psicossociais forem identificados, a empresa deve elaborar plano de ação preventivo ou corretivo, classificar o nível de risco, implementar medidas, acompanhar e revisar constantemente. |
Fiscalização | Normas anteriores já estavam sujeitas à fiscalização, mas os riscos psicossociais eram pouco claros para acompanhar. | A fiscalização será mais forte sobre a gestão desses riscos, incluindo fatores psicossociais. Setores com alta incidência de adoecimento mental terão prioridade de fiscalização. Denúncias e compliance também serão instrumentos de validação dos riscos. |
Responsabilidades e documentação | Obrigação de documentação de PGR, treinamentos etc., mas não necessariamente com registros específicos para saúde mental. | Documentação clara dos riscos psicossociais, evidência dos processos de identificação, avaliação, ações, monitoramento e a participação dos colaboradores serão necessárias com a nova atualização. |
O que é PGR e como se relaciona com a NR-1
Para que as empresas possam cumprir com a NR-1 e seguir as atualizações implementadas, o governo dispõe do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), como um sistema de monitoramento.
Dessa forma, o PGR é um instrumento legal que identifica, avalia, classifica, mitiga e monitora todos os riscos ocupacionais que podem afetar os colaboradores sob regime CLT em qualquer empresa.
Relação entre PGR e a nova NR-1
Com a atualização, o PGR inclui formalmente os riscos psicossociais como uma categoria de risco que deve ser gerenciada, da mesma maneira que os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos etc.
Assim, o PGR deve contemplar:
- Identificação (levantamento dos fatores de risco);
- Avaliação (qualitativa e/ou quantitativa se aplicável);
- Classificação de risco;
- Plano de ação com medidas preventivas e corretivas;
- Monitoramento e revisão.
Além disso, deve haver uma documentação robusta, com a evidência de participação de colaboradores, registros de treinamento onde aplicável e os registros das avaliações e dos efeitos das ações adotadas após o plano de ação.
Ou seja, no PGR precisa constar tudo: desde o diagnóstico até o que foi feito para mitigar os dados para saúde física e mental dos colaboradores.
Por que o PGR é estratégico para RH
Contudo, você pode estar se perguntando “mas qual a importância prática do PGR para uma organização?”.
Uma das consequências de não fazer o PGR está no passivo legal, ou seja, se a empresa não cumprir com essa ação poderá ser autuada e multada em um valor que varia entre 2.396,35 e R$ 6.708,08, dependendo do risco associado.
No entanto, fazer o PGR da forma certa garante outros pontos positivos para a empresa e para seus colaboradores de forma direta e indireta, como por exemplo:
- Redução de custos com afastamentos, rotatividade e absenteísmo: ao identificar o que afetar os colaboradores e encontrar meios para solucionar isso, os profissionais passam a se sentir mais seguros e menos estressados, ausentando menos e ganhando mais confiança no trabalho.
- Melhora no clima organizacional, no engajamento e na produtividade: esse é o efeito cascata; se os colaboradores se sentem mais seguros e são menos ansiosos e estressados no trabalho, eles se sentem mais motivados, aumentando, consideravelmente a produtividade.
- Ajuda no employer branding: as empresas que são vistas como aquelas que cuidam e priorizam a saúde mental de seus colaboradores tendem a atrair e reter mais talentos.
Quais são os fatores psicossociais associados à NR-1
Antes de partir para fazer o PGR, é preciso, no entanto, entender quais são os fatores psicossociais associados à NR-1.
Os fatores psicossociais são aspectos do trabalho que envolvem a interação entre demandas da tarefa, condições de trabalho, ambiente organizacional, relações sociais dentro do trabalho e como as pessoas percebem tudo isso.
Nesse sentido, um ou mais desses fatores podem causar estresse, sofrimento psicológico ou adoecimento mental quando mal geridos.
Para a NR-1, alguns deles são mais importantes e são aqueles que os RHs precisam observar.
- Excesso de demanda: jornadas longas, metas abusivas, carga mental muito alta, pressão por produtividade.
- Sobrecarga cognitiva: tarefas que exigem atenção concentrada, multitarefa constante, interrupções frequentes.
- Falta de controle e/ou autonomia: quando o colaborador não tem voz ou influência sobre como realiza seu trabalho ou quando decisões importantes são impostas no sentido “top-down”.
- Ambiente de trabalho tóxico: assédio moral, sexual, discriminação, conflitos interpessoais, falta de suporte social entre colegas ou da liderança.
- Insegurança no emprego: medo constante de perder o emprego, contratos precários, incertezas quanto ao futuro.
- Jornada imprevisível ou descontrolada: muitos turnos, demandas extras, trabalho fora do horário, falta de reconhecimento da necessidade de descanso.
- Falta de clareza nas funções: indefinição de responsabilidades, metas mal comunicadas, falta de alinhamento entre expectativas e realidade.
- Mudanças organizacionais mal geridas: fusões e reestruturações sem um acompanhamento devido, evolução tecnológica sem treinamento, pressão por mudança sem suporte.
- Isolamento e falta de comunicação: especialmente em regimes híbridos ou em equipes remotas, quando não há comunicação eficaz ou sensação de desconexão.
Quais as responsabilidades da empresa e dos colaboradores
Cumprir a NR-1 atualizada exige cooperação entre a organização e seus colaboradores. Aqui vai o detalhamento de responsabilidades para cada um.
Responsabilidades da empresa
- Identificar e avaliar riscos: realizar diagnóstico formal dos riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho;
- Elaborar e manter PGR atualizado: incluir os riscos psicossociais, com classificação de gravidade/severidade, plano de ação, prazos, responsáveis;
- Implementar medidas preventivas e corretivas: ajustes de carga de trabalho, jornada, políticas contra assédio, suporte emocional, recursos para suporte psicológico;
- Treinar líderes e gestores: para que identifiquem sinais de risco, saibam agir adequadamente;
- Promover cultura de bem-estar: apoio, canais de denúncia seguros, escuta ativa e reconhecimento;
- Monitorar e revisar: verificar se as medidas estão surtindo efeito, fazer ajustes quando necessário;
- Garantir documentação: manter registros, evidências para auditorias, fiscalização; disponibilizar informações para trabalhadores;
- Cumprir prazos legais: adequação até 26 de maio de 2025, conforme a regra da Portaria.
Responsabilidades dos colaboradores
- Participar dos processos de identificação: responder pesquisas de forma autêntica, participar de entrevistas, dar feedbacks honestos sobre as condições de trabalho;
- Comunicar riscos percebidos: dialogar com liderança, RH ou Segurança do Trabalho quando identificarem situações de risco psicossocial ou desconforto mental;
- Cuidar da própria saúde emocional: buscar ajuda quando necessário, respeitar limites pessoais, utilizar os recursos oferecidos pela empresa (apoio psicológico, canais de denúncia etc.);
- Colaborar com medidas preventivas: seguir políticas, aderir a treinamentos, cumprir pausas e práticas de desconexão, respeitar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal;
- Colaborar em cultura de respeito: evitar práticas de assédio, promover um clima saudável, empatia, cooperação com colegas.
Checklist NR-1: para implementar da forma certa
Adequar-se à nova NR-1 pode parecer desafiador, mas a Mereo preparou um checklist exclusivo com os 5 passos práticos que toda empresa precisa seguir para atender às exigências legais e cuidar da saúde física e mental dos colaboradores.
Esse material foi pensado especialmente para apoiar gestores e analistas de RH que precisam transformar a norma em ações concretas no dia a dia.
Com ele, você terá uma visão clara do que fazer em cada etapa, desde o diagnóstico dos riscos psicossociais até a implementação do PGR atualizado. Assim, evitará falhas que podem gerar multas ou desgastes internos.
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Como saber qual nível de risco da minha empresa?
Mas, e se você quiser saber qual o verdadeiro diagnóstico da saúde mental dentro da sua empresa, você saberia responder a isso? Saberia dizer qual a média de risco dos seus colaboradores atuais?
Para entender qual o nível de risco que os colaboradores estão expostos tanto em relação à saúde física quanto mental, a Mereo desenvolveu uma pesquisa específica para NR-1.
Dentro do Módulo de Pesquisas, você tem a funcionalidade NR-1.
Nela, é possível aplicar um questionário com 37 perguntas, organizada em 2 dimensões: “saúde física” e “saúde mental”.
A partir das respostas, você tem um diagnóstico com o nível de criticidade dos seus colaboradores, dados claros, análises inteligentes e automáticas, comparação com o mercado e muito mais!
Dessa forma, com esses dados em mãos fica mais fácil saber onde agir para reduzir os riscos e melhorar o bem-estar da equipe.
Além disso, a funcionalidade NR-1 também indica, a partir dos resultados apurados, o grau de conformidade que sua empresa está com a nova atualização da norma.
Sem contar que o Módulo de Pesquisas da Mereo existe para simplificar todo o processo de pesquisa e identificação do que precisa melhorar na sua empresa.
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Conclusão
A atualização da NR-1 representa um momento histórico para a segurança e saúde no trabalho no Brasil.
Ao exigir explicitamente que os riscos psicossociais como estresse, assédio, carga mental, insegurança e demais fatores emocionais sejam identificados, avaliados e gerenciados dentro do PGR, a nova norma coloca a saúde mental dos colaboradores no mesmo patamar de importância da saúde física.
Para gestores de RH e analistas, isso não é apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade estratégica. Afinal, organizações que agem rápido poderão reduzir custos com afastamentos, turnover, litígios etc.
Além disso, as organizações também fortalecerão sua cultura, com uma maior atração de talentos e produtividade. Se a sua empresa ainda não começou esse processo, o momento é agora!
Com planejamento, envolvimento de toda liderança, boa comunicação e compromisso com o bem-estar, é totalmente possível adaptar-se à nova NR-1 sem rupturas, e promover um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e humano.
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FAQ – NR-1
- O que mudou na NR-1 com a atualização? A principal mudança foi a inclusão da obrigatoriedade de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no PGR. As empresas deverão adotar medidas formais para lidar com fatores como estresse, assédio, sobrecarga de trabalho e insegurança no emprego.
- Todas as empresas precisam cumprir a nova NR-1? Sim. A norma se aplica a todas as empresas que contratam colaboradores sob regime CLT, independentemente do porte ou setor. A única variação está na forma de implementação, que pode ser adaptada conforme a realidade de cada negócio.
- Qual o papel do RH na aplicação da NR-1? O RH atua como protagonista ao integrar o cuidado com a saúde mental às práticas de gestão de pessoas. Isso inclui mapear riscos psicossociais, elaborar planos de ação junto ao PGR, treinar lideranças e garantir que as medidas preventivas e corretivas sejam aplicadas e monitoradas.
Beatriz Estima é Jornalista, pós-graduada em Marketing Digital, Negócios e Estratégias. Especialista em marketing de conteúdo, inbound e performance. Escreve sobre gestão de pessoas há 2 anos.